TST - INFORMATIVOS 2022 264 - de 24 de outubro a 11 de novembro

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Tribunal Superior do Trabalho



REGISTRO SINDICAL. DISCUSSÃO ACERCA DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO



REGISTRO SINDICAL. DISCUSSÃO ACERCA DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

De acordo com a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 1089282, “compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário” (Tema 994 da Tabela de Repercussão Geral). Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu do recurso de embargos, compreendendo que tal entendimento também alcança as lides envolvendo especificamente a representatividade da categoria dos servidores públicos estatutários. (TST-E-ED-RR-546-08.2015.5.10.0008, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 10/11/2022)

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