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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Alberto Bastos Balazeiro - TST
Recurso ordinário. Mandado de segurança. Bloqueio de créditos junto a terceiros. Equiparação à penhora de faturamento. Legalidade. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2. Constrição excessiva. Comprometimento do regular funcionamento do devedor. Readequação do patamar constritivo.
A inexistência de ilegalidade em ordem judicial que determina o bloqueio e repasse de créditos que a executada possua junto a outras empresas, não impede a readequação de patamar constritivo que compromete gravemente o regular funcionamento das atividades empresariais da devedora, haja vista a necessidade de atender, concomitantemente, os direitos dos credores à satisfação integral e a uma execução mais célere, e da devedora, de ter a execução processada da forma menos gravosa possível. No caso, houve afetação de 60% dos créditos da devedora junto a terceiros, decorrente de ordens de bloqueio exaradas em duas ações judiciais. Nesse contexto, a SBDI-2, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário para, reformando o acórdão recorrido, limitar a ordem de bloqueio expedida em outros autos ao patamar de 15% (quinze por cento) dos créditos da impetrante junto à empresa, da qual é afiliada. (TST-ROT-11055-07.2021.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 2/8/2022).
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