Data da publicação:
Acordão - STF
Teor Zavascki - STF
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR.
NÚMERO ÚNICO: 0116800-54.2007.5.02.0465
Relator MIN. TEORI ZAVASCK
DIREITO CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. Inexistência de Repercussão Geral. Relator MIN. TEORI ZAVASCKI. Publicado acórdão de inexistência de repercussão geral em 12/04/2016. Trânsito em julgado em 28/04/2016.
MÉRITO JULGADO.
EMENTA:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO DA MASSA FALIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. É de natureza infraconstitucional a controvérsia, fundada na interpretação da Lei 11.101/03, acerca da legitimidade da constrição, pelo Juízo Trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico que empresa sob recuperação judicial, porém não integrantes da massa falida.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).
3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
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