Data da publicação:
TST - SDI I - Orientação Jurisprudencial
Tribunal Superior do Trabalho
303. CANCELADA. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372)
CANCELADA
303. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial 303).
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - DJ 20.04.2005
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett