Data da publicação:
TRT 02/SP - Súmulas
TRT - 02ª Região - São Paulo
65. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO
As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional. (TRT-SP - Súmula 65).
Resolução TP nº 08/2016 - DOEletrônico 10/01/2017
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