CONSELHOS FEDERAIS/REGIONAIS Conselho Federal de Biomedicina - CFBM

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Conselho Federal de Biomedicina - CFBM



RESOLUÇÃO CFBM Nº 364, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos e dá outras providências.



CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM

RESOLUÇÃO CFBM Nº 364, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta a profissão do Biomédico, regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;

CONSIDERANDO que o exercício da profissão do Biomédico somente é permitido ao portador de carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que regulamentou a profissão do Biomédico; CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 12 do Decreto nº 88.439/1983;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFBM nº 181/2009, que dispõe sobre a coordenação, responsabilidade técnica e, qualquer situação onde houver a ação profissional relacionada à Biomedicina;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução CFBM nº 201/2011 - que dispõe sobre a inscrição de Técnicos de Saúde e áreas afins, resolve:

Art. 1º São obrigatórias a presença e a supervisão biomédica em serviços que possuam técnicos inscritos no CRBM, com fulcro na Resolução CFBM n.º 201/2011.

Art. 2º Devem estar inscritos no CRBM de sua jurisdição os técnicos de serviços de laboratório cujo Responsável Técnico seja biomédico.

Art. 3º Institui-se o desconto de 20% sobre a anuidade aos laboratórios cujo RT seja biomédico e todos os técnicos inscritos no CRBM de sua jurisdição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

(Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 140)

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