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Ementa - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Execução. Não há óbice legal na expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado
Execução. Não há óbice legal na expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado para buscar valores creditados ao devedor no Programa Nota Fiscal Paulista. Expedição de ofício, possível e desejável. Agravo de Petição a que se dá provimento. (TRT/SP - 00016373320115020482 - AP - Ac. 17ªT 20190089436 - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 21/05/2019)
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