Data da publicação:
Portaria
Supremo Tribunal Federal
PORTARIA Nº 338, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. O uso de máscara de proteção facial
PORTARIA Nº 338, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os dados constantes dos últimos boletins epidemiológicos sobre covid-19 emitidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron do vírus SARS-CoV-2 e a elevação na taxa de transmissão – R(t) – no Distrito Federal; e
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde,
RESOLVE
RECOMENDAR, até o próximo dia 19 de dezembro, nas dependências do Supremo Tribunal Federal, o uso de máscara de proteção facial, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e utilização de álcool 70%.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
PLENÁRIO
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