COVID-19 - CORONAVIRUS Normas dos Tribunais

Data da publicação:

Portaria

Supremo Tribunal Federal



PORTARIA Nº 338, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. O uso de máscara de proteção facial



PORTARIA Nº 338, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os dados constantes dos últimos boletins epidemiológicos sobre covid-19 emitidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron do vírus SARS-CoV-2 e a elevação na taxa de transmissão – R(t) – no Distrito Federal; e

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde,

RESOLVE

RECOMENDAR, até o próximo dia 19 de dezembro, nas dependências do Supremo Tribunal Federal, o uso de máscara de proteção facial, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e utilização de álcool 70%.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

PLENÁRIO

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