Data da publicação:
TRT 02/SP - Súmulas
TRT - 02ª Região - São Paulo
33. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO.
I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, não implica condenação na multa.
II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa.
III. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição da multa. (TRT 02-SP-Súmula 33).
(Res. TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por erro material)
(Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
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