SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA de 026 a 050 - Súmulas

Data da publicação:

TRT 02/SP - Súmulas

TRT - 02ª Região - São Paulo



33. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO.



SÚMULA Nº 33

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO.

I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, não implica condenação na multa.

II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa.

III. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição da multa. (TRT 02-SP-Súmula 33).

 

 

(Res. TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por erro material)

(Res. TP nº 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)

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