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Ementa - TRT
Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG
Perícia - atribuição - perito PERITO JUDICIAL. CONFIANÇA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
PERITO JUDICIAL. CONFIANÇA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
A confiança depositada no perito judicial é de índole pessoal, não podendo ser "transferida", pelo próprio expert, a terceiros, especialmente sem o conhecimento do d. Condutor da instrução, sob pena de comprometer a lisura do trabalho técnico encomendado, ainda que o resultado final seja inteiramente assumido pelo profissional inicialmente nomeado. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000256-96.2015.5.03.0069 (AP); Disponibilização: 20/06/2022; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Antônio Carlos Rodrigues Filho)
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