Data da publicação:
Provimento
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Republicação)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Republicação)
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho destina-se ao disciplinamento de normas procedimentais aplicáveis no âmbito das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando ser imperativa a compatibilização da atual Consolidação com a dinâmica legislativa e a própria mudança de práticas procedimentais; e
Considerando a necessidade de inserção e sistematização de atos esparsos editados, bem como a atualização da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Atualizar e sistematizar a Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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