CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Normas. 2023

Data da publicação:

Ato

Conselho Superior da Justiça do Trabalho



ATO CSJT.GP.SEJUR N.º 69, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Altera a Resolução CSJT n.º 353, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução CNJ n.º 439/2022.



CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

SECRETARIA JURÍDICA, PROCESSUAL E DE APOIO ÀS SESSÕES

ATO CSJT.GP.SEJUR N.º 69, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Resolução CSJT n.º 353, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução CNJ n.º 439/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo n.os 0007991-85.2022.2.00.0000, 0008063-72.2022.2.00.0000, 0008072-34.2022.2.00.0000 e 0008008-24.2022.2.00.0000, por meio das quais foi afirmada a legalidade da Resolução CSJT n.º 353/2022, bem como a necessidade de tratamento uniforme do programa de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho;

considerando o Ofício, datado de 22/06/2023, mediante o qual o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região informa acerca da celebração de Termos de Compromisso entre aquele Tribunal e 84 (oitenta e quatro) residentes jurídicos, em atividade desde novembro de 2022, cuja eficácia foi mantida por mais de sete meses, por força de decisões liminares proferidas pelo CNJ nos referidos Procedimentos de Controle Administrativo;

considerando a solicitação formulada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no sentido da manutenção dos referidos Termos de Compromisso, ao menos pelo prazo de doze meses, a contar de 3/11/2022;

considerando os princípios da segurança jurídica e da presunção da boa fé;

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CSJT n.º 353, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os Termos de Compromisso já firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região produzirão efeitos até o dia 31/10/2023, salvo a ocorrência anterior de outra condição resolutiva, na forma do edital respectivo.

§1º O desligamento do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em cumprimento aos termos desta Resolução, não ensejará o pagamento de quaisquer verbas de natureza indenizatória, preservada a retribuição pelos dias efetivamente trabalhados.

§2º Transcorrido o prazo a que se refere o caput, o Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região estará automaticamente extinto.

Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT n.º 353, de 25 de novembro de 2022, com as alterações promovidas por este Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

LELIO BENTES CORRÊA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade