Data da publicação:
Ementa - TRT
Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP
Multa astreinte. Devedora subsidiária.
Multa astreinte. Devedora subsidiária. Obrigação de fazer. Condição personalíssima. Não há como falar-se em extensão da condenação por multa astreinte decorrente de obrigação de fazer à devedora subsidiária, porquanto a referida multa decorre de obrigação de cunho personalíssimo e não vinculada à prestação de serviços terceirizados. Agravo do exequente a que se nega provimento. (TRT02-0177100-77.2009.5.02.0443 - AP - 17ª Turma - Rel. Ricardo Apostólico Silva - DeJT 16/11/2022)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett