Data da publicação:
Ementa - TRT
Flávio Villani Macedo - TRT/SP
Protesto
Protesto. Tendo em vista a compatibilidade do artigo 517 do CPC/15 com o Processo do Trabalho, conforme se infere do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 39, do C. TST e do parágrafo único, do artigo 79, do Ato nº 10/GCGJT de 18/08/2016, não se tendo logrado êxito em satisfazer a execução quando tentados os convênios usualmente utilizados nesta Justiça Especializada, afigurase razoável o deferimento de expedição de mandado para protesto extrajudicial, em cartório, do título executivo não quitado. Recurso do exequente a que se dá parcial provimento. (TRT/SP - 00002945020105020445 - AP - Ac. 17ªT 20190020142 - Rel. Flávio Villani Macêdo - DeJT 19/02/2019)
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