Data da publicação:
Ementa - TRT
Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP
Periculosidade. Limpeza de aeronaves. Não caracterizada.
Periculosidade. Limpeza de aeronaves. Não caracterizada. O trabalho de limpeza nas aeronaves, quando em solo para abastecimento, por si só, não leva à conclusão de que havia risco ao trabalhador. Dito de outra forma, aqueles empregados que permanecem no interior das aeronaves, mesmo durante o abastecimento, não têm direito ao referido adicional de periculosidade, mormente quando assim evidencia a perícia. Inteligência da Súmula 447 do C. TST. (PJe TRT/SP 1000827-43.2019.5.02.0714 - 2ª Turma - RORSum - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 3/07/2020)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett