Data da publicação:
Ementa - TRT
Davi Furtado Meirelles - TRT/SP
Rescisão indireta. Agressão física. Aplicação de penalidade ao agressor.
Rescisão indireta. Agressão física. Aplicação de penalidade ao agressor. Independentemente das penalidades aplicadas à agressora, uma vez que o empregado se vê diante de um ambiente de trabalho que sua integridade física não é garantida, não se pode admitir a obrigação da continuidade do vínculo de emprego por parte do trabalhador. Assim, a falta grave se observa pelo não fornecimento de condições mínimas de segurança e respeito entre os empregados, estando de fato caracterizada a rescisão indireta. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento. (PJe TRT/SP 10000794020185020069 - 14ª Turma - RO - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 09/05/2019)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett