TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0008 - 24/04/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Salvador Franco de Lima Laurino -TRT/SP



Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. "modelo constitucional de processo".



Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. "modelo constitucional de processo". Contraditório e vedação à "decisão-surpresa". Equilibrio entre autoridade e liberdade. Um dos efeitos derivados do "modelo constitucional de processo" é o "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", que justifica aplicação por analogia a outras situações em que terceiros possam vir a ter seus patrimônios atingidos pela execução. Por igualdade de motivos com a desconsideração da personalidade jurídica, antes de se agredir o patrimônio dos sócios, é necessário que sejam eles citados de maneira a que tenham a oportunidade de participar na formação da decisão sobre a eventual legitimação passiva para a execução. Não colhe a recusa à aplicação do Incidente a pretexto de assegurar a "surpresa" do suposto sucessor ou devedor solidário, visto que o objetivo da Lei, em linha com a regra do artigo 9º do Código, é justamente evitar a "surpresa" ao terceiro. Apelo da exequente a que se dá provimento parcial para, à luz dos indícios de sucessão, ordenar ao MM. Juízo de origem a instauração do Incidente para que se apure eventual alteração da legitimidade passiva para a execução. (TRT/SP-0016500-37.2002.5.02.0020 - 6ª Turma - AP - Rel. Salvador Franco de Lima Laurino- DeJT 9/03/2020).

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