TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 12 - 23/07/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de prova cabal da insuficiência financeira.



Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de prova cabal da insuficiência financeira. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica deve ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira. Na hipótese, a ré não trouxe aos autos provas da alegada incapacidade financeira. O documento apresentado, qual seja uma declaração de faturamento do ano de 2019, não se presta a comprovar a ausência de recursos para arcar com as despesas processuais, mas tão somente a redução drástica do faturamento empresarial. Todavia, não há indícios de que a empresa não possua recursos para sua manutenção durante o período de redução das atividades empresariais em razão da pandemia de Covid-19, tampouco que esteja impossibilitada de arcar com as despesas contratuais. No particular, registro que a ré, inclusive, realizou regularmente o depósito recursal e recolheu as custas processuais. Friso que a Súmula 463 do C. TST, especifica que é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não restou comprovado, na hipótese. (TRT02-Proc. 1000811-05.2020.5.02.0084 - 11ª Turma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 10/02/2021)

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