TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 11 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP



Penhora de vagas de garagem. Bem de família.



Penhora de vagas de garagem. Bem de família. Referidos imóveis (garagens) possuem matrículas imobiliárias próprias, não sendo abrangidos pelo mencionado artigo 5º, da Lei 8.009/90 que dispõe ser impenhorável "um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Agravo de petição do executado a que se nega provimento. (TRT/SP - 00796001820035020056 - AP - Ac. 3ªT 20190053938 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 3/04/2019)

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