TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 25 - 17/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Verta Luduvice - TRT/SP



Para o empregado dispensado por motivo de falência, subsistem todos os direitos oriundos do contrato de trabalho



Massa falida e multa fundiária: Para o empregado dispensado por motivo de falência, subsistem todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, inclusive a indenização na multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que cabem ao empregador os riscos da atividade empresarial, nos termos do artigo 2º, caput, da CLT. Recurso ordinário patronal parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 1001704-49.2017.5.02.0262 - 11ª Turma - ROT - Rel. Ricardo Verta Luduvice - DeJT 2/06/2020)

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