Data da publicação:
Ementa - TRT
Francisco Ferreira Jorge Neto - TRT/SP
Restrição à carteira nacional de habilitação e passaporte
Restrição à carteira nacional de habilitação e passaporte. Pelo princípio da utilidade, os atos processuais devem visar à satisfação do crédito exequendo, com a limitação expropriatória ao exato valor da obrigação (principal, juros, custas, honorários advocatícios), assegurado o não aviltamento do devedor. A fase de execução objetiva a satisfação do direito declarado. Apesar da imputação patrimonial do devedor, a execução se fará da forma menos gravosa. Destarte, a fase executória não tem por fim ato que vá prejudicar o devedor. Os atos executórios devem ter um proveito útil e não ser apenas uma forma de constranger o devedor. Dessa premissa, o Agravante não demonstra qual a utilidade objetiva da medida requerida. Vale dizer, não demonstra como a limitação do direito de dirigir ou viajar dos Executados trará repercussões patrimoniais a fim de quitar a presente ação. A 4 medida é extraordinária e somente deve ser aplicada se ficar evidente o seu cunho efetivo para a execução. Tais medidas são constrangedoras de outros direitos e não são eficazes para a satisfação do crédito exequendo. (PJe TRT/SP 0000196-38.2011.5.02.0087 - 14ª Turma - AP - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - DeJT 3/06/2020)
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