MUNICÍPIOS Cafelândia

Data da publicação:

TRT 15/Camp - Súmulas

TRT - 15ª Região - Campinas SP



136. LEI ORGÂNICA. MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.



SÚMULA Nº 136

LEI ORGÂNICA. MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

É formalmente inconstitucional o § 16 do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal de Cafelândia, que criou vantagens aos seus servidores municipais, por afronta à reserva prevista pelo artigo 61, §1º, inciso II, "a", da Constituição Federal, norma de observância obrigatória por força do princípio da simetria e que atribui privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para disciplinar a matéria. (TRT-15/Camp-Súmula 136).

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 011/2022, de 8 de setembro de 2022 – Divulgada no D.E.J.T.- Caderno Judiciário de 09/09/2022, pág. 01, D.E.J.T. de 12/09/2022, pág. 01 e D.E.J.T. de 13/09/2022, pág. 01 

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