TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Normas

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Tribunal Superior do Trabalho



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Referenda o Ato SEGPES.GDGSET.GP nº 742, de 5 de dezembro de 2022, que altera o inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Referenda o Ato SEGPES.GDGSET.GP nº 742, de 5 de dezembro de 2022, que altera o inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Vice-Presidente do Tribunal, Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Maria Helena Mallmann, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Alberto Bastos Balazeiro e o Excelentíssimo Senhor José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho,

RESOLVE

Referendar o Ato SEGPES.GDGSET.GP nº 742, de 5 de dezembro de 2022, praticado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal, nos seguintes termos:

“ATO SEGPES.GDGSET. GP Nº 742, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022,

RESOLVE

Art. 1º O inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1.970, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º ............................................................................................

III – o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30% da respectiva lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;

IV.................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.

Publique-se.

LELIO BENTES CORRÊA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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