EXECUÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS Entidade Pública. Exploração de atividade eminentemente econômica

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA.



EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. 

O Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia alusiva aos juros de mora, declarou que a executada é uma empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado, afigurando-se como exploradora de atividade econômica, submetida, portanto, ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, e, nessas circunstâncias, não se beneficia do tratamento diferenciado conferido à Fazenda Pública, a exemplo da aplicação dos juros de mora na forma definida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Ilesos os arts. 5º, II, e 100 da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-113300-60.2002.5.01.0019, 8ª Turma, Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/06/2019).

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