MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA Instrução Normativa - 0002/22 - Procedimentos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho

Data da publicação:

Instrução Normativa

Ministério do Trabalho e Previdência Social



INSTRUÇÃO NORMATIVA MTP Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 186. A avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho e a vigilância da saúde dos trabalhadores



INSTRUÇÃO NORMATIVA MTP Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.

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CAPÍTULO XVII

DA AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE BENZENO EM AMBIENTES DE TRABALHO E DA PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO

Art. 186. A avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho e a vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, ambos previstos no Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15 – Atividades e Operações Insalubres), devem observar o disposto, respectivamente, nos Anexos IX e X desta Instrução Normativa.

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