TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0011 - Agosto 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcelo Oliveira da Silva - TRT/MG



Dano moral coletivo - caracterização



DANOS MORAIS COLETIVOS. PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE SOBREJORNADA ACIMA DO LIMITE LEGAL E CONVENCIONAL DIÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO NO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O dano moral coletivo é compreendido como a lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados por toda a coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categoria de pessoas), e possui natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais. Restou provado que os trabalhadores eram levados a cumprir número considerável de horas extras, além do limite de duas diárias (art. 59 da CLT), sem garantia alguma de que elas seriam totalmente quitadas, tampouco convertidas em folgas, pois o prazo de compensação via banco de horas não era observado. É inconteste, assim, a lesão moral coletiva ao grupo de obreiros, tanto em virtude do labor em prejuízo à saúde mental e física, e à convivência social, quanto pela incerteza acerca da contrapartida ou compensação horária. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010078-19.2021.5.03.0031 (ROT); Disponibilização: 10/08/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1266; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Convocado Marcelo Oliveira da Silva)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade