TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0006 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ambiente laboral moralmente degradado. Fatos comprovados. Justa causa patronal mantida.



Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ambiente laboral moralmente degradado. Fatos comprovados. Justa causa patronal mantida. Quanto à modalidade de rescisão, tem-se que a justa causa da empregadora que fundamenta o direito de resilição indireta do contrato individual de trabalho pelo empregado há de ser grave, a ponto de comprometer a própria fidúcia contratual necessária à continuidade da relação de emprego, posto o princípio protetor que informa toda a estrutura do Direito do Trabalho priorizar a manutenção do liame laborativo, sob pessoalidade e subordinação jurídica, sem que a ordem jurídica iniba o regular exercício do direito de ação às infrações de menor potencial ofensivo, com o escopo de aplicar o primado constitucional da valorização social do trabalho. In casu, como visto, restou comprovado que a autora se ativava em ambiente de labor moralmente degradado, exposta a ofensas pessoais irrogadas pela superior Sr. Cristiane. Portanto, o conjunto probatório revela a falta grave cometida pela parte empregadora de modo a comprometer e impossibilitar a manutenção da relação de emprego nestas circunstâncias. Apelo da ré a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 10004986120175020371 - 6ª Turma - RO - Rel. Valdir Florindo - DeJT 12/04/2019)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade