TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Normas

Data da publicação:

Ato

Tribunal Superior do Trabalho



ATO TST.GP Nº 490, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Atualiza as medidas e orientações para o funcionamento das atividades presenciais no Tribunal Superior do Trabalho e torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Corte.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRESIDÊNCIA

ATO TST.GP Nº 490, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Atualiza as medidas e orientações para o funcionamento das atividades presenciais no Tribunal Superior do Trabalho e torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da Covid-19 e suas variantes e o estágio avançado da vacinação no Distrito Federal;

considerando o Decreto nº 43.072, de 10 de março de 2022, que extinguiu, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de máscaras de proteção facial, cujo uso foi implantado em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando o teor da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/2020, atualizada em 9 de março de 2022, que dispõe sobre orientações de prevenção e vigilância epidemiológica contra infecções por SARS-CoV-2 (Covid-19) dentro dos serviços de saúde;

considerando os termos da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência;

considerando a Resolução do STF nº 767, de 31 de março de 202, a Portaria do TSE nº 700, de 1º de agosto de 2022, bem como a Resolução STJ/GP nº 20, de 10 de agosto de 2022, que flexibilizaram as regras de prevenção à transmissão da Covid-19, mantendo a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial apenas nas dependências das Secretarias de Saúde dos respectivos tribunais;

considerando que a “Análise do Boletim Epidemiológico do Distrito Federal do período de 27 de julho a 02 de agosto de 2022”, elaborada pela Secretaria de Saúde do TST, concluiu que o momento atual é favorável à flexibilização de algumas medidas de contenção da Covid-19,

RESOLVE

Art. 1º Conferir nova redação ao artigo 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 89/2022, que passam a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2º O ingresso e a permanência nas dependências da Secretaria de Saúde do Tribunal Superior do Trabalho, pelo público interno ou externo, fica condicionado ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial que cubra o nariz e a boca, sendo facultativo o uso nas demais unidades da Corte.

Parágrafo único. Deve ser mantido o uso de máscaras de proteção facial pelas gestantes, pelos imunossuprimidos e demais integrantes do grupo a que alude o item 2.13 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022.”

Art. 2º Revogar os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 89/2022.

Art. 3º Revogar o parágrafo único e dar nova redação ao caput do artigo 4º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 89/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 4º Fica autorizado o funcionamento do restaurante instalado no 5º andar do Bloco A do Tribunal Superior do Trabalho, para atendimento do público interno ou externo.”

Art. 4º O servidor que apresentar sintomas como dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal, acompanhadas ou não de febre, deve entrar em contato imediatamente com a Secretaria de Saúde do Tribunal, para exame preliminar.

Parágrafo único. Após o exame de que trata o caput deste artigo o médico decidirá pelo afastamento do servidor da atividade presencial ou a imediata concessão de licença para tratamento da saúde. No primeiro caso, o servidor permanecerá trabalhando de forma remota durante o período determinado pela Secretaria de Saúde.

Art. 5º Republique-se o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 89, de 2 de março de 2022, com as alterações promovidas pelo presente normativo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 2 de junho de 2022 e o Ato TST.GP nº 347 , de 10 de junho de 2022.

EMMANOEL PEREIRA

Ministro Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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