TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0004 - 2019

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Ementa - TRT

Ivani Contini Bramante - TRT/SP



Bens alienação fiduciária. Penhora. Ausência de vedação legal



Penhora. Requisitos Bens alienação fiduciária. Penhora. Ausência de vedação legal. A alienação fiduciária nada mais é do que uma linha de crédito oferecida pela instituição bancária, para financiamento de veículo/imóvel, no qual é cedido ao cliente apenas a sua posse, mantendo-se a propriedade em nome da própria instituição financeira, como forma de garantia do financiamento. O art. 789, antigo 591 do CPC dispõe que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Não há óbice, portanto, na apreensão e praceamento de bem futuro, como é o caso do imóvel gravado com alienação fiduciária, desde que se privilegie o alienante fiduciário. (TRT/SP - 01770001420065020028 - AP - Ac. 4ªT 20190017842 - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 22/02/2019)

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