Data da publicação:
Ato
Tribunal Superior do Trabalho
ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 742, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 742, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1970, de 20 de março de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022,
RESOLVE
Art. 1º O inciso III do art. 8º da Resolução Administrativa nº 1.970, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º.....................................................................................................……...........
III – o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30% da respectiva lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;
IV-............... .........................................................................................................”
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
LELIO BENTES CORRÊA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
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