Data da publicação:
Ementa - TRT
Marcos Neves Fava - TRT/02
Terceirização. Alternância de seguidas prestadoras de serviço. Manutenção do trabalhador por vinte e cinco anos. Evidenciação de vínculo de emprego. Presença de pessoalidade. Reconhecimento do vínculo direto com o tomador procedente.
Terceirização. Alternância de seguidas prestadoras de serviço. Manutenção do trabalhador por vinte e cinco anos. Evidenciação de vínculo de emprego. Presença de pessoalidade. Reconhecimento do vínculo direto com o tomador procedente. Pessoalidade do trabalhador é, a um tempo, requisito do vínculo de emprego e elemento ausente na relação terceirizada. Nesta modalidade de organização dos elementos da produção, o tomador adquire um serviço, não a prestação de determinada pessoa. Configura evidente fraude a permanência de dado empregado "terceirizado", em idênticas funções, por vinte e cinco anos, alternando-se, de época em época, seu "empregador" formal, a prestadora de serviços. A pessoalidade exigida pelo tomador, que constitui, ao fim e ao cabo, sua faculdade, revela a presença de vínculo direto de subordinação. Reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços revela medida de justiça. Recurso do reclamante a que se dá, no particular, provimento. (PJe TRT/SP 10017817220175020031 - 15ªT - RO - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 03/05/2019)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett