TRT 02/SP - INFORMATIVOS NOTÍCIAS e JURISPRUDÊNCIA 2022 - 02

Data da publicação:

Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCAUSA.



AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. DOENÇA PROFISSIONAL. POSSILIDADE.

A jurisprudência desta Corte firmouse no sentido de que é válido o laudo realizado por fisioterapeuta com vistas a atestar doença ocupacional. Precedentes. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 4º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA.

A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que o reclamado tinha domínio da rota cumprida pelo reclamante, inclusive, mediante uso de GPS no caminhão. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Agravo conhecido e não provido.

DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCAUSA.

O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (discopatia degenerativa entre L5-S1), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que o perito averiguou que a reclamada não realizava exames periódicos, somente tendo procedido esporadicamente à feitura de audimetria, descumprindo, assim, a NR-7 sobre exames ocupacionais.

Ademais, não havia nenhuma orientação quanto ao combate à fadiga (ginástica laboral), tampouco realização de programa de prevenção ou treinamento para execução das tarefas e que tais verificações colidem com o indicativo inserto do exame admissional, no qual está assinalado risco ergonômico [..], tendo o perito esclarecido o perigo da posição em que a labuta era executada, com o agravante da prestação de sobrejornada, o que atrai a responsabilidade da ré por culpa omissiva. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (art. 21, I, da Lei nº 8.213/91).

Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-RR-102200-40.2013.5.13.0003, 7ª Turma, Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/05/2019). 

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade