TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 11 - 24 /06/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Armando Augusto Pinheiro Pires - TRT/SP



Intervalo 15 minutos mulher



Art. 384 da CLT. Inconstitucionalidade. Tese superada. Súmula 28 do TRT/SP. Revogação. Lei nº 13.467/2017. A tese de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT está superada pela Súmula 28 deste Regional, com efeito vinculante em seu âmbito, segundo a qual o dispositivo "foi recepcionado pela Constituição Federal consoante decisão do E. Supremo Tribunal Federal e beneficia somente mulheres, sendo que a inobservância do intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos nele previsto resulta no pagamento de horas extras pelo período total do intervalo". De outra parte, não há se falar em direito adquirido após a sua revogação pela Lei nº 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho, de trato sucessivo, rege-se pelo direito material sob sua vigência, devendo as respectivas horas extras ser limitadas até o advento da lei nova. (TRT/SP-Proc. 1002062-29.2019.5.02.0202 - 10ª Turma - ROT - Rel. Armando Augusto Pinheiro Pires - DeJT 4/05/2021)

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