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Ementa - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
Sucessão trabalhista não configurada. Concessão de serviços públicos de transporte.
Sucessão trabalhista não configurada. Concessão de serviços públicos de transporte. O fato de exercer as mesmas atividades na mesma sede que a executada originária não é suficiente, por si só, para a caracterização da sucessão trabalhista, no caso da concessão de serviços públicos de transporte. E, na hipótese dos autos, há a confirmação de que o contrato de trabalho do exequente foi rescindido antes da vigência da concessão, na forma do inciso II da Orientação Jurisprudencial 225 da SDI-I do TST. Apelo do exequente improvido. (TRT/SP - 02171008920065020002 - AP - Ac. 3ªT 20190024369 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 28/02/2019)
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