REPERCUSSÃO GERAL DE INTERESSES DA JUSTIÇA DO TRABALHO com repercussão 1232. Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

Data da publicação:

Tema - TST

Tribunal Superior do Trabalho



1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.



Determinada a suspensão nacional em 25/05/2023.

Tema

1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

Descrição no TST

Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. 

Descrição no STF

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).

Processo de Origem

TST-0010023-24.2015.5.03.0146

Processo Paradigma

RE 1387795

DIREITO DO TRABALHO. Responsabilidade Solidária. Subsidiária. Grupo Econômico

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. Liquidação. Cumprimento. Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica

Repercussão Geral Reconhecida. Relator MINISTRO PRESIDENTE.

Em 18/08/2022: Iniciada análise de repercussão geral.

Em 09/09/2022:

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Publicado acórdão de repercussão geral em 13/09/2022.

Em 5/10/2022 - Distribuição por sorteio ao Ministro Ricardo Lewandowski.

Em 25/05/2023 determinada a suspensão nacional. 

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