TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0008 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jomar Luz de Vassimon Freitas - TRT/SP



Indenização por danos morais. Acusação de prática de crime. Prescrição bienal. Aplicação do art. 200 do Código Civil.



Indenização por danos morais. Acusação de prática de crime. Prescrição bienal. Aplicação do art. 200 do Código Civil. Considerando que no presente feito discute-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de injusta acusação da prática de crime, aplica-se o disposto no art. 200 do Código Civil ("Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."). Assim, o prazo prescricional somente se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal absolutória. (PJe TRT/SP 10006581120185020708 - 5ªT - RO - Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - DeJT 22/04/2019)"

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