Data da publicação: 16/05/2024
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Amaury Rodrigues Pinto Junior - TST
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA NO GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBTENÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL ADMITIDA PELA TRABALHADORA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A garantia provisória de emprego, mesmo a decorrente do gozo de benefício previdenciário, não impede a rescisão contratual por justa causa e o exame da regularidade da dispensa demanda a observância do contraditório com a necessária dilação probatória vedada na ação mandamental, que é de cognição sumária, não exauriente.
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