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TST. SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA > 426 a 450 - TST Súmulas

Data da publicação: 01/01/2025

- TST - de 426 a 450

Tribunal Superior do Trabalho

RECURSO > Princípios

RECURSO > Admissibilidade (Juízo de), pressupostos, reexame pelo juiz

RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO > Cabimento. Geral

435. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO

Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) (TST - Súmula 435).

 


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