Data da publicação: 28/05/2024
Acordão - TST
Maurício Godinho Delgado - TST
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. Cinge-se a controvérsia em saber qual o marco prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida na ação coletiva que, conquanto tenha gerado atos executórios e o levantamento de valores parciais pelo Exequente, não se exauriu. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição da pretensão executiva postulada pelo Exequente, considerando que a presente ação executória individual foi ajuizada após dois anos do recebimento dos créditos oriundos da execução da sentença coletiva. Observa-se que a liquidação, na ação coletiva, ocorreu de forma parcial, sem a inclusão de verbas condenatórias de outros processos, previstas no título execu[...]
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