Data da publicação: 26/03/2021
Lei
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LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei n&or[...]
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AcesseAGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.[...]
AcesseRecurso ordinário em ação Rescisória. Tempestividade. Desistência dos embargos de declaração interpostos pela parte adversa. Ciência pelo então embargado antes da homologação. Irrelevância. Termo inicial do prazo recursal. Contag[...]
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