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DEPOSITO RECURSAL > Seguro garantia

TST - INFORMATIVO 2024 > 000 285 de 18 de março a 4 de abril de 2024

Data da publicação: 04/04/2024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST

Recurso de embargos. Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Aplicação do art. 899, §11, da CLT somente aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017. Teoria do isolamento dos atos processuais.

Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, os pressupostos de admissibilidade recursal devem ser examinados de acordo com a lei processual vigente à época da publicação da decisão recorrida. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o §11 no art. 899 da CLT. Na presente hipótese, o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional publicado em 05.11.2013, razão pela qual não está sujeito à disciplina do art.[...]


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