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TST - INFORMATIVO 2024 > 000 285 de 18 de março a 4 de abril de 2024

Data da publicação: 03/04/2024

Acordão - TST

Douglas Alencar Rodrigues - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que os empregados motoristas e operadores de máquinas florestais que laboram diretamente na extração de madeira no campo e efetuam o seu transporte por estradas vicinais e rodovias locais, até o depósito (pátio de madeira), submetem-se às normas coletivas atinentes à atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. Extrai-se da sentença transcrita no acórdão Regional que os trabalhadores, embora motoristas, não exerciam atividades típicas de empregados urbanos, sobretudo porque a Reclamada atuava no desempenho de serviços de apoio à atividade rural. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, esta Corte Superior tem entendido que o enquadramento sindical deve ser apreciado a partir do caso concreto, sendo necessár[...]


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5. Recurso de embargos. Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Aplicação do art. 899, §11, da CLT somente aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017. Te[...]

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6. Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Apólice posterior à vigência do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16.10.2019. Ausência do acréscimo de 30% sobre o depósito recursal. Insuficiência do preparo. Co[...]

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INFORMATIVO TST: nº 285 (19 de março a 4 de abril de 2024)[...]

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16. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA.[...]

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO VALE-CULTURA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.767/17. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. AQUISIÇÃO DO DIREI[...]

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