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TST - INFORMATIVO 2024 > 000 285 de 18 de março a 4 de abril de 2024

Data da publicação: 02/04/2024

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Luiz José Dezena da Silva - TST

AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PELO SINDICATO SEM A ANUÊNCIA DO AUTOR SUBSTITUÍDO. RENÚNCIA/DISPOSIÇÃO DE DIREITOS DO AUTOR. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA FIRMAR O ACORDO EM RELAÇÃO AO AUTOR. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL.

1. O autor ajuizou ação rescisória postulando a rescisão da sentença homologatória de acordo celebrada nos autos da Ação de Cumprimento proposta pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas. Alega violação dos artigos 104, I, 107 e 166, I, todos do Código Civil.


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