Data da publicação: 24/01/2025
Acordão - TST
Sergio Pinto Martins - TST
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SbDI E DA SÚMULA 340 AMBAS DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 340 do TST e na OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões, hipótese de que tratam os referidos verbetes jurisprudenciais. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante recebia parte fixa e parte variável da remuneração, sendo esta parte variável composta por prêmios por produção. Diante desse contexto e considerando o entendimento pacífico desta Corte, é inaplicável a Súmula 340 do TST, sendo devida a incidência do ad[...]
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Acesse0070. O descumprimento da obrigação contratual de recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência ou pela irregularidade, configura falta grave suficiente para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, m[...]
AcesseA função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), parcela paga habitualmente aos empregados do SERPRO, deve repercutir sobre anuênios e adicional de qualificação?[...]
AcesseNos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depositados[...]
Acesse0067. O ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada?[...]
Acesse0055. A validade do ato de demissão, a pedido da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada[...]
Acesse0057. As despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo são dedutíveis das comissões devidas ao empregado, ou integram a base de cálculo das comissões, salvo ajuste em sentido contrário?[...]
Acesse0058. A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a[...]
Acesse0059. O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante?[...]
Acesse0060. A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado, por si só, é suficiente para configuração de dano moral?[...]
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