Data da publicação: 24/02/2025
- TST - Temas
Tribunal Superior do Trabalho
Tema: 059
Processo(s): RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005
Questão Submetida a Julgamento: O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante?
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