Data da publicação: 06/02/2025
Decisão
Tribunal Superior do Trabalho
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO
PROCESSO Nº TST - Ag-E-Ag-RR - 1199-29.2021.5.09.0654
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Hug[...]
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Acesse0070. O descumprimento da obrigação contratual de recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência ou pela irregularidade, configura falta grave suficiente para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, m[...]
AcesseA função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), parcela paga habitualmente aos empregados do SERPRO, deve repercutir sobre anuênios e adicional de qualificação?[...]
Acesse0068. Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depos[...]
Acesse0067. O ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada?[...]
Acesse0055. A validade do ato de demissão, a pedido da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada[...]
Acesse0057. As despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo são dedutíveis das comissões devidas ao empregado, ou integram a base de cálculo das comissões, salvo ajuste em sentido contrário?[...]
Acesse0058. A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a[...]
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Acesse0060. A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado, por si só, é suficiente para configuração de dano moral?[...]
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