Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
55. JORNADA. FIXAÇÃO DE LIMITE ESPECIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 55 DO MTE
JORNADA ESPECIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV,da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema dealternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, quecompreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno,pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendoirrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. (MTE, Precedente administrativo 55).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 58 da CLT; art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal; OJ nº 360, SBDI-1, TST.
Ato Declaratório nº 15 DE 20/09/17
Histórico
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JORNADA. FIXAÇÃO DE LIMITE ESPECIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Para a caracterização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é necessária a constante alternância de horários de trabalho.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 58 da CLT; art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal.
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