SERVIDOR PÚBLICO - RELAÇÃO DE EMPREGO Contratação irregular. Efeitos

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



58. FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARADO NULO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 58 DO MTE

FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO DETRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARADO NULO.

I - É devido o FGTS a trabalhador cujo contrato firmadocom a Administração Pública tenha sido declarado nulo, quando mantidoseu direito ao salário, consoante previsão do art. 19-A na Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990.

II - O levantamento fundiário, por meio da emissão de Notificaçãode Débito, fundado na nulidade referida no item I, podealcançar, inclusive, período anterior a 27.08.2001, data de introduçãodo art. 19-A na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, pela MedidaProvisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 19-A da Lei nº 8.036, demaio de 1990; art. 37 § 2º da Constituição Federal; STF RE 596478ED/RR, Rel. Min. Dias Toffoli, 11/09/2014; TST - E-RR672.320/00.4; Súmula 363, TST.

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

Histórico

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FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARADO NULO.

Procedente débito levantado referente a FGTS devido a trabalhador cujo contrato foi declarado nulo, com manutenção do direito ao salário, após 27/08/2001, data de introdução do art. 19-A na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, pela Medida Provisória nº 2. 164-41, de 24 de agosto de 2001.  (MTE, Precedente administrativo 58).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 19-A da Lei nº 8.036, de maio de 1990 ; art. 37 § 2º a Constituição Federal.

Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02

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