MULTA Administrativa

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



56. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 56 DO MTE

AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

A presunção de veracidade do auto de infração não desobriga o Auditor-Fiscal de demonstrar os fatos que o levaram a concluir pela existência do ilícito trabalhista. (MTE, Precedente administrativo 56).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 9º, inciso IV, da Portaria nº148, de 25 de janeiro de 1996.

Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02

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