Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
56. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 56 DO MTE
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
A presunção de veracidade do auto de infração não desobriga o Auditor-Fiscal de demonstrar os fatos que o levaram a concluir pela existência do ilícito trabalhista. (MTE, Precedente administrativo 56).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 9º, inciso IV, da Portaria nº148, de 25 de janeiro de 1996.
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